Sobre Nós

O Atende + Ouro Preto nasceu de um objetivo claro: unificar o atendimento ao cidadão em um só lugar. Em vez de vários canais diferentes, agora você tem um ponto central para solicitar serviços, acompanhar suas demandas e fazer sua voz ser ouvida através de reclamações, elogios ou sugestões.

O que nos move todos os dias

Para nós, a tecnologia é apenas o caminho. O verdadeiro propósito é construir uma gestão pública mais aberta, humana e participativa. Conheça os princípios que nos inspiram.

Transparência Total

Do andamento da sua solicitação aos relatórios de desempenho da gestão. Acreditamos que a confiança se constrói com clareza e dados abertos a todos.

Eficiência e Agilidade

Menos burocracia, mais soluções. Nosso objetivo é que você resolva suas pendências de forma rápida e intuitiva, sem precisar sair de casa.

Participação Cidadã

A sua voz é a ferramenta mais importante para a mudança. Cada solicitação, sugestão ou reclamação é um passo fundamental na construção de uma cidade melhor.

Atendimento Humanizado

Por trás da tecnologia, existe uma equipe dedicada a ouvir e entender suas necessidades. Nosso compromisso é com um atendimento respeitoso, empático e focado em você.

Inovação Contínua

Estamos sempre buscando novas maneiras de melhorar nossos serviços e tornar a plataforma mais amigável. Estamos evoluindo constantemente para atender cada vez melhor à população.

Segurança e Confidencialidade

Respeitamos seus dados e sua privacidade. Seguimos rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que suas informações estejam sempre seguras e protegidas.

Legislação

DECRETO N°. 4.841 DE 03 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a Ouvidoria Municipal e o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e dá outras

  • O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

  • CONSIDERANDO a necessidade de se criar um canal de comunicação entre a população e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com o objetivo de facilitar o envio de reclamações, sugestões e denúncias relacionadas a serviços públicos prestados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, conforme disposto no inciso I do § 3° do artigo 37 da Constituição Federal;

  • CONSIDERANDO que a criação de um canal de comunicação através do qual a população poderá encaminhar reclamações, sugestões e denuncias é medida preordenada a identificar e mapear os principais problemas verificados na prestação de serviços públicos;

  • CONSIDERANDO a importância de se conhecer os principais problemas enfrentados pelos cidadãos quando procuram por atendimento nos órgãos e entidades da Administração Municipal para o planejamento de ações estratégicas destinadas a sua solução;

DECRETA:

  • Art. 1° Este decreto disciplina a organização e 0 funcionamento da Ouvidoria Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, responsável pela interface da Administração Publica com a comunidade.

  • Art. 2° A Ouvidoria Municipal funcionará junto a Controladoria Geral do Município e terá as seguintes atribuições:

  1. Receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios a respeito da Administração Municipal por meio de telefone, internet ou pessoalmente, de cidadãos e de servidores públicos;
  2. Difundir a importância da Ouvidoria como instrumento de participação e controle social da Administração Pública Municipal;
  3. Elaborar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas, dando a devida publicidade;
  4. Identificar deficiência nos serviços e obras públicas, sugerindo ações sistêmicas a fim de superá-las;
    1. §1º Não serão consideradas as denúncias e sugestões anônimas, salvo para fins internos da Administração Pública quando existir inequívoco e fundado receio da sua facticidade.
    2. §2º As denúncias que versem sobre ilegalidades serão encaminhadas para o Controlador Geral do Município.
    3. §3º Todos os cidadãos receberão resposta da Ouvidoria sobre as reclamações, denúncias e sugestões encaminhadas, no prazo máximo de 20 dias.
    4. §4º Toda autoridade municipal, incluindo os Secretários e Superintendentes Executivos, responderá às demandas da Ouvidoria no prazo máximo de 5 dias úteis.
    5. §5º No prazo previsto no §3º deste artigo e de acordo com as informações obtidas, a Ouvidoria Municipal dará resposta ao cidadão interessado, cientificando-lhe das medidas a serem tomadas no caso.
  • Art. 3° Será disponibilizado ao publico um numero de telefone, um endereço de correio eletrônico, bem como o endereço e o horário de funcionamento da Ouvidoria Municipal para o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões.

Parágrafo único. A Administração Municipal promoverá os atos de publicidade necessários ao amplo conhecimento dos canais de comunicação da Ouvidoria Municipal.

  • Art. 4° O Serviço de informações ao Cidadão-SIC funcionará junto a Ouvidoria Municipal, subordinada a Controladoria Geral do Município, e terá as seguintes atribuições:
  1. Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
  2. Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações ou recebê-los quando indevidamente protocolados em outras repartições da Administração Municipal, dando-lhes a destinação regulada pela Lei Federal n.° 12.527/2012 e pelo Decreto Municipal n° 4.840/2017;
  3. Realização de audiências ou consultas publicas para incentivo a participação popular e a outras formas de divulgação de informações de interesse público;
  4. Difundir a importância do SIC como instrumento de participação e controle social da Administração Publica;
    1. §1º Os pedidos de informação serão processados de acordo com a Lei Federal n.° 12.527/2012 e nos moldes da regulamentação municipal.
    2. §2º Quando houver duvida quanto a procedência do pedido de informação ou quanto a publicidade da informação requerida, o SIC poderá solicitar parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica.
    3. §3º Todos os pedidos de informação deverão ser reduzidos a termo, mediante formulário especifico constante do Anexo I do Decreto Municipal 4.840/2017, podendo o SIC orientar ¢ auxiliar o cidadão na elaboração do seu pedido, inclusive, se necessário, disponibilizando equipamentos para tal finalidade.
    4. §4º A disponibilização ou entrega da informação solicitada se dará pela via a ser escolhida pelo interessado.
    5. §5º A Controladoria Geral do Município fornecerá todos os recursos necessários ao pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal e do SIC.
    6. §5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de julho de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.